terça-feira, 21 de junho de 2016

Informações sobre as ações e programas do Departamento de Atenção Básica



NOTA TÉCNICA

Assunto
: Informações sobre as ações e programas do Departamento de Atenção Básica
Município: PORTO ALEGRE
Estado: RS

A Política Nacional de Atenção Básica, Portaria nº 2.488 de 21 de outubro de 2011, é a principal referência para os parâmetros e informações desta nota técnica.

As informações são atualizadas mensalmente através dos sistemas de informação e obtidas diariamente na base de dados dos programas. 

1. Características Demográficas e Socioeconômicas do Município

·              População: 1.416.714 (2012)
·              Densidade Demográfica: 2.852 hab/km²
·              PIB Per capita: 32.203,11 (2011)
·              % da população em extrema pobreza: 1,73 (2010)
·              % da população com plano de saúde: 49,90 (Março / 2016)

2. Equipes e Cobertura da Estratégia de Saúde da Família

 Referência: Abril de 2016.

O município de PORTO ALEGRE possui população para cálculo de PAB-Fixo (Faixa 4 - 23,00 per capita) de 1.416.714 habitantes, corresponde a R$ 2.715.368,50 de repasse mensal. Apresenta cobertura(*) de Atenção Básica de 63,31 %, considerando Estratégia Saúde da Família com cobertura de 46,00 %.

 (*) Parâmetro de cobertura utilizado na PNAB, IDSUS e COAP, que consideram população de 3.000/hab./equipe, sendo que para equipes organizadas de outras formas, considera-se a carga horária médica na Atenção Básica de 60h/semanais para 3.000 hab.

QUADRO 01: Situação atual da implantação da(s) equipe(s) de Saúde da Família e Agentes Comunitários de Saúde.
Equipes
Teto
Credenciado
Implantado
Valor mensal do repasse
eSF
708
265
187
1.051.682,00
ACS
3.542
1.138
750
760.500,00

Os incentivos mensais de custeio para a Equipe de Saúde da Família são: modalidade I R$ 10.695,00 (dez mil e seiscentos e noventa e cinco reais), modalidade II R$ 7.130,00 (sete mil e cento e trinta reais) e equipes com profissionais médicos integrantes de programas nacionais de provimento e fixação em áreas de difícil acesso e/ou de populações de maior vulnerabilidade econômica ou social - Programa de Valorização do Profissional da Atenção Básica/PROVAB e Programa Mais Médicos R$ 14.482,93 (quatorze mil reais) sendo R$ 10.482,93 para a bolsa do médico e R$ 4.000,00 fundo a fundo para o município. A Equipe Ribeirinha recebe o mesmo valor da Modalidade I + custeio de logística de ¼ da modalidade I por unidade de apoio e/ou embarcação vinculada (sendo no máximo 4 de cada) + custeio da equipe ampliada de acordo com o número de profissionais agregados. A UBS Fluvial recebe custeio de R$80.000,00 ou R$ 90.000,00 c/ Saúde Bucal + custeio de logística de ¼ da modalidade I por unidade de apoio e/ou embarcação vinculada (sendo no máximo 4 de cada) + custeio da equipe ampliada de acordo com o número de profissionais agregados. Para os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) é repassado incentivo de R$ 1.014,00 (hum mil e quatorze reais) a cada mês, sendo que no último trimestre de cada ano será repassada uma parcela extra, calculada com base no número de ACS registrados no cadastro de equipes e profissionais do Sistema de Informação definido para este fim, no mês de agosto do ano vigente.

3. Núcleo de Apoio à Saúde da Família.

Os Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF) são equipes multiprofissionais que atuam de forma integrada com as equipes de Saúde da Família (eSF), as equipes de atenção básica para populações específicas (Consultórios na Rua - eCR, equipes ribeirinhas - ESFR  e fluviais- eSFF) e com o Programa Academia da Saúde. Os NASF têm como objetivo apoiar a consolidação da Atenção Básica no Brasil, ampliando as ofertas de saúde na rede de serviços, assim como a resolutividade e a abrangência das ações. São  regulamentados pela Portaria nº 2.488, de 21 de outubro de 2011, e complementados pela Portaria nº 3.124, de 28 de dezembro de 2012.

QUADRO 02: Situação atual da implantação do(s) Núcleo(s) de Apoio à Saúde da Família (NASF).
NASF
Tipo
Credenciado
Implantado
Valor mensal do repasse
I
5
5
100.000,00
II
-
-
-
III
-
-
-


Obs: O parâmetro de teto do NASF é calculado a partir do número de eSF credenciadas. Os NASF podem ser organizados em três modalidades definidas de acordo com o número de eSF e/ou eAB para populações específicas (eCR, eSFR e eSFF) e recebem os seguintes incentivos: NASF 1 (5 a 9 eSF e/ou eAB) - R$ 20.000,00 (vinte mil reais); NASF 2 (3 a 4 eSF e/ou eAB) - R$ 12.000,00 (doze mil reais); NASF 3 (1 a 2 eSF e/ou eAB) - R$ 8.000,00 (oito mil reais).

4. Brasil Sorridente - Ações de Saúde Bucal

O Brasil Sorridente - Política Nacional de Saúde Bucal - é o programa que visa desenvolver ações de promoção, prevenção e recuperação da saúde bucal através de uma série de ações para ampliação do acesso ao tratamento odontológico no Sistema Único de Saúde (SUS). 

O município de PORTO ALEGRE apresenta cobertura de Saúde Bucal de 37,64 %. Se considerada somente a Estratégia Saúde da Família tem-se uma cobertura de 21,67 %.  Maiores informações sobre a implantação das ações de Saúde Bucal com a Coordenação Geral de Saúde Bucal através do e-mail:  cosab@saude.gov.br ou do telefone: (61) 3315-9056

QUADRO 03: Situação atual da implantação da (s) Equipe(s) de Saúde Bucal.
Equipes
Teto
Credenciado
Implantado
Valor mensal do repasse
eSB - I
708
68
49
109.270,00
eSB - II
46
40
120.690,00

Os incentivos mensais de custeio são: equipe de Saúde Bucal - modalidade I R$ 2.230,00 (dois mil e duzentos e trinta reais) e modalidade II R$ 2.980,00 (dois mil, novecentos e oitenta reais). Fazem jus a 50% a mais sobre os valores mensais de custeio as eSB dos Municípios constantes do anexo I a Portaria nº 822/GM/MS, de 17/04/2006 , e as eSB dos Municípios constantes no anexo da Portaria nº 90/GM/MS, de 17/01/2008 , que atendam a populações residentes em assentamentos ou remanescentes de quilombos, respeitando o número máximo de equipes definido também na Portaria nº 90/GM/MS, de 17 de janeiro de 2008. 

Consultório Odontológico

Segundo a Portaria GM/MS Nº 2.372, de 07 de outubro de 2009, há o compromisso de doação de equipamentos odontológicos pelo Ministério da Saúde para as Equipes de Saúde Bucal (eSB) implantadas a partir de outubro/2009. Para receber esses equipamentos, fica disponível no nosso site o Sistema de Plano de Fornecimento de Equipamento Odontológico onde o gestor municipal opta por receber a cadeira odontológica diretamente no município ou receber o recurso para o próprio município realizar a aquisição.

Centros de Especialidades Odontológicas – CEO

O tratamento oferecido nos Centros de Especialidades Odontológicas é uma continuidade do trabalho realizado pela rede de atenção básica.  O CEO deve realizar uma produção mínima mensal em cada especialidade definida na Portaria 1.464/GM, de 24 de junho de 2011: diagnóstico bucal com ênfase no diagnóstico e detecção do câncer de boca, periodontia especializada, cirurgia oral menor dos tecidos moles e duros, endodontia e atendimento a portadores de necessidades especiais.
O gestor pode optar entre três modalidades de implantação dos Centros de Especialidades Odontológicas, com financiamento federal para custeio de R$ 8.250,00 CEO I; R$ 11.000,00 CEO II e R$ 19.250,00 CEO III. No quadro abaixo apresentamos a situação de implantação por modalidade e financiamento dos CEO.

QUADRO 05: Situação atual da implantação dos Centros de Especialidades Odontológicas
CEO
Modalidades
Implantado
(em funcionamento)
Repasse Mensal
custeio
Observação: valor do incentivo "viver sem limites"
I
0
0,00
-
II
4
44.000,00
-
III
0
0,00
-

Laboratórios Regionais de Prótese Dentária

O LRPD é um estabelecimento que realiza o serviço de prótese dentária total, prótese dentária parcial removível e/ou prótese coronária/intrarradiculares e fixas/adesivas. O gestor municipal/estadual interessado em credenciar um ou mais LRPD deve acessar o sistema de Credenciamento de LRPD disponível no site da Coordenação-Geral de Saúde Bucal/DAB/SAS http://dab.saude.gov.br/portaldab/. 

Município com qualquer base populacional pode ter o LRPD e não há restrição quanto sua natureza jurídica, ou seja, a Secretaria Municipal/Estadual de Saúde pode optar por ter um estabelecimento próprio (público) ou contratar a prestação do serviço (privado). A produção de prótese dentária é acompanhada de acordo com as informações prestadas pelo município/estado através do Sistema de Informação Ambulatorial do SUS (SIA/SUS).

O Ministério da Saúde repassa um recurso mensal aos municípios/estados para confecção de próteses dentárias, de acordo com uma faixa de produção: entre 20 e 50 próteses/mês: R$ 7.500,00; entre 51 e 80 próteses/mês: R$ 12.000,00; entre 81 e 120 próteses/mês: R$ 18.000,00; e acima de 120 próteses/mês: R$ 22.500,00.

QUADRO 06: Laboratórios Regionais de Prótese Dentária
Portaria
Valor Recurso Anual
Valor Recurso Mensal
Faixa de Produção
Tipo de Gestão
GM 2375 (07/10/2009)
GM 1172 (19/05/2011)
GM 1825 (24/08/2012)
123.740,00
10.312,00
51-80
MUNICIPAL

5. Programa Nacional de Melhoria do Acesso e Qualidade – PMAQ

O principal objetivo do programa é induzir a ampliação do acesso e a melhoria da qualidade da atenção básica, com garantia de um padrão de qualidade comparável nacional, regional e localmente, de maneira a permitir maior transparência e efetividade das ações governamentais direcionadas à Atenção Básica em Saúde.

Os valores do repasse mensal do incentivo financeiro do PMAQ-AB, denominado componente de qualidade do piso de atenção básica variável, deste segundo ciclo, foram definidos pelas Portarias n. 562, de 4 de abril de 2013 e Portaria n. 1.234 de 20 de junho de 2013.

Maiores informações com a Coordenação Geral de Avaliação e Acompanhamento - CGAA através do email: pmaq@saude.gov.br ou dos telefones (61) 3315-9088 / 9086. No caso especifico do CEO o contato deve ser feito com a Coordenação de Saúde Bucal através do e-mail:  cosab@saude.gov.br ou do telefone: (61) 3315-9056

O município de PORTO ALEGRE no segundo ciclo do programa (2013) cadastrou as seguintes equipes:

QUADRO 07: Resultado de adesão ao segundo ciclo.
ESF/EAB
ESB/EABSB
NASF
CEO
133
52
4
4


O Município de PORTO ALEGRE cadastrou no 1º ciclo do programa 54 equipes de Atenção Básica e 13 equipes de Saúde Bucal em 2011.

QUADRO 08: Resultado da certificação das equipes de Atenção Básica que aderiram ao PMAQ no primeiro ciclo (2011).
CLASSIFICAÇÃO DAS EQUIPES CADASTRADAS NO PMAQ
Freq.
(%)
Desempenho muito acima da média
0,0 
Desempenho acima da média
13 
24,1 
Desempenho mediano ou  um pouco abaixo da média
41 
75,9 
Insatisfatória
0,0 
Excluída
0 
0,0 
TOTAL
54 
100,0 
* MOTIVO: Equipe que não solicitou Avaliação Externa no módulo on-line ou não havia profissional de nível superior na Unidade no momento da Avaliação Externa.

6. Programa Melhor em Casa

Programa que tem por finalidade apoiar os gestores locais a expandir e qualificar a atenção domiciliar no SUS, por meio dos Serviços de Atenção Domiciliar (SAD).  Tem como objetivos a redução da demanda por atendimento hospitalar e/ou redução do período de permanência de usuários internados, a humanização da atenção, a desinstitucionalização e a ampliação da autonomia dos usuários. É destinada a usuários que demandem cuidado intensivo, com visitas, no mínimo, semanais, em função de seu quadro clínico (ex. realização de curativos complexos; adaptação de usuários ao uso de sondas e ostomias, antibioticoterapia endovenosa).

Na atenção domiciliar, os cuidados aos usuários são realizados pelas Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) e Equipes Multiprofissionais de Apoio (EMAP). Elas realizam o atendimento aos pacientes vindos dos serviços de urgência e emergência, serviços hospitalares, oriundos da Atenção Básica. Caso o município tenha uma (1) EMAD, poderá contar com o apoio de uma (1) EMAP. A cada três (3) EMAD a mais, o município poderá contar com o apoio de mais uma (1) EMAP.

Para aderir ao programa, o Município precisa ser coberto por SAMU ou serviço móvel de urgência próprio (possibilidade apenas para municípios com mais de 40 mil habitantes) e ter hospital de referência (municipal ou regional). A gestão deve elaborar um Projeto de implantação do Serviço de Atenção Domiciliar de acordo com a Portaria nº 963 de 27 de Maio de 2013 e encaminhá-lo para analise da Coordenação Geral de Atenção Domiciliar/DAB/SAS/MS (dab.saude.gov.br/melhoremcasa).

O valor mensal de custeio, por equipe implantada, ou seja, cadastrada no SCNES corresponde a: EMAD Tipo 1 (municípios com população maior que 40 mil habitantes): R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais); EMAD Tipo 2 (municípios com população menor que 40 mil habitantes):  R$ 34.000,00 (trinta e quatro mil reais) e EMAP: R$ 6.000,00 (seis mil reais).

Quadro 09: Número de Equipes de Atenção Domiciliar
Equipes
Habilitadas
Implantada
Valor Repasse Mensal
EMAD tipo 1
15
6
300.000,00
EMAD tipo 2
0
0
EMAP
0
0
0,00

Maiores informações sobre implantação com a Coordenação Geral de Atenção Domiciliar através do email melhoremcasa@gmail.com ou do telefone: (61) 3315-9030

7. Programa Saúde na Escola

O PSE constitui estratégia interministerial – Ministério da Educação (MEC) e Ministério da Saúde (MS), para integração e articulação permanente entre as políticas e ações de educação e de saúde, com a participação da comunidade escolar, envolvendo intersetorialmente as equipes de Atenção Básica e as equipes de Educação. O processo de adesão ocorre anualmente, conforme Portaria Interministerial nº 1.413 de 10 de Junho de 2013.

No Termo de Compromisso consta as ações a serem implementadas, escolas e equipes de Atenção Básica que participarão do programa, bem como as metas de cobertura de educandos para as ações de promoção, prevenção, educação e avaliação das condições de saúde no território de responsabilidade. O Programa é dividido em componentes de avaliação das condições de saúde (componente I), de promoção da saúde e prevenção de agravos (componente II) e de formação (componente III).

Os incentivos serão repassados fundo a fundo, via PAB Variável da Atenção Básica, calculados de acordo com o quantitativo de educandos pactuados no termo de compromisso que participaram das ações. Os municípios recebem uma parcela inicial de 20% do valor total no ato da assinatura dos termos de compromisso e o restante proporcional ao quantitativo de educandos contemplados no prazo de 12 meses. Em relação à Semana Saúde na Escola, há um repasse financeiro de R$ 594,15 por equipe que desenvolve as ações. Para receber qualquer repasse será necessário o registro de informações no SISAB (componente I) e/ou SIMEC (componente II e III).

  Quadro 10: Situação do Programa Saúde na Escola
CRECHE
EDUCANDOS
 PRÉ-ESCOLA
EDUCANDOS
 ENS. FUND
EDUCANDOS
ENSINO MÉDIO.
EDUCANDOS
 EJA
TOTAL EQUIPES
20% DA ADESÃO
80% RESTANTES
7.823
7.822
82.419
859
56
151
138.020,00
552.080,00

Maiores informações através do site www.saude.gov.br/pse, do email pse@saude.gov.br ou dos telefones (61) 3315-9091/9057/9068.

8. Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares

Últimas atualizações: SIA (Janeiro a Dezembro de 2013) CNES (Dezembro de 2013)

As Práticas Integrativas e Complementares (PICs), denominadas pela Organização Mundial de Saúde como Medicinas Tradicionais e/ou Complementares, foram institucionalizadas no SUS, por meio da Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares (PNPIC), aprovada pela Portaria GM/MS nº 971, de 3 de maio de 2006. A política contempla diretrizes e responsabilidades institucionais para oferta de serviços e produtos da Homeopatia, Medicina Tradicional Chinesa/Acupuntura, Plantas Medicinais e Fitoterapia e constitui observatórios de  Medicina Antroposófica e Termalismo Social/Crenoterapia.

As práticas integrativas e complementares trazem, na perspectiva da integralidade da atenção à saúde, o incremento de diferentes abordagens e a ampliação do acesso à práticas de cuidado que tem em sua essência um outro olhar sobre o indivíduo e sobre o processo saúde-doença.

No município de PORTO ALEGRE existe(m) 25 estabelecimento(s) que oferta(m) o serviço de PICs, destes 7 oferta(m) acupuntura, 3 fitoterapia, 5 outras técnicas em medicina tradicional chinesa, 4 práticas corporais/atividade física, 4 homeopatia, 1 termalismo social crenoterapia e 1 oferta(m) medicina antroposófica. O valor aprovado em (2013) para pagamento dos procedimentos de PICs foi de 76.005,65, sendo 6.215,65 para sessões de acupuntura e 69.790,00 para consultas médicas em acupuntura e homeopatia.

Para a formação de mais profissionais e sensibilização dos gestores municipais e estaduais para área, o DAB, como coordenador da PNPIC, tem investido em cursos à distância. Os cursos estão disponíveis na Comunidade de Práticas, que é uma plataforma online para troca de experiências entre os profissionais da atenção básica. Saiba mais em atencaobasica.org.br/courses.

Mais informações pelo site www.saude.gov.br/pnpic ou através do email pics@saude.gov.br e dos telefones (61) 3315-9034 e (61) 3315-9029.


9. Programa Academia da Saúde

De acordo com a Portaria nº. 2.681 de 7 de novembro de 2013, o Programa Academia da Saúde constitui-se em um equipamento da Atenção Básica para a promoção da saúde e de modos de vida saudável, prevenção de doenças e agravos crônicos não transmissíveis e produção do cuidado. O Ministério da Saúde repassa aos municípios incentivo de investimento para a construção de polos e incentivo de custeio para o Programa.

O município PORTO ALEGRE está habilitado para a implantação do Programa por meio de construção de polo ou polo identificado como similar ao Programa Academia da Saúde (Quadros 1 e/ou 2). O município que possui obra na situação ?obra concluída? (3ª parcela aprovada ou 3ª parcela paga) ou que tem polo identificado como similar ao Programa Academia da Saúde é considerado ?apto ao custeio?. Caso o município tenha polo nesta situação, certifique-se se o custeio já foi solicitado ao Ministério da Saúde pelo gestor municipal de saúde.

 Quadro 1. Informações referentes à implantação do Programa Academia da Saúde com construção de polo(s).
Ano de habilitação da proposta de construção
Número
 da proposta
Situação
 da obra
Valor empenhado
Valor
 Pago
Situação para
 o custeio
2011
11358235000111004
Obra em ação preparatória
80.000,00
16.000,00
Não apto
2011
11358235000111005
Obra em ação preparatória
80.000,00
16.000,00
Não apto
2011
11358235000111007
Obra em ação preparatória
80.000,00
16.000,00
Não apto
2011
11358235000111010
Obra em ação preparatória
80.000,00
16.000,00
Não apto
2011
11358235000111011
Obra em ação preparatória
100.000,00
20.000,00
Não apto
2013
11358235000113019
Obra em ação preparatória
180.000,00
36.000,00
Não apto
2012
92963560000112003
Obra em ação preparatória
180.000,00
36.000,00
Não apto
2012
92963560000112004
Obra em ação preparatória
180.000,00
36.000,00
Não apto
 Fonte: Sistema de Propostas do Fundo Nacional de Saúde e Sistema de Monitoramento de Obras

*Verifique se a quantidade polos custeados é igual ao total de polos aptos ao custeio. Caso haja diferença, certifique-se se o custeio já foi solicitado para todos os polos aptos ao custeio.

Se o município tem propostas na situação ?apto à solicitação de custeio? e este ainda não tenha solicitado ao Ministério da Saúde, consultar o fluxo de solicitação de custeio em: http://portalsaude.saude.gov.br/index.php/o-ministerio/principal/leia-mais-o-ministerio/1028-secretaria-svs/vigilancia-de-a-a-z/academia-da-saude-svs/l2-academia-da-saude-svs/13818-custeio-dos-polos.
 


Maiores informações sobre o Programa Academia da Saúde estão disponíveis em: www.saude.gov.br/academiadasaude.
Contatos da equipe técnica no Ministério da Saúde:  academiadasaude@saude.gov.br e telefones (61) 3315.9003/9057 (DAB/SAS), 3315-6120/6117/6119 (CGDANT/SVS).

 






10. Programa Telessaúde Brasil Redes

O Telessaúde Brasil Redes na Atenção Básica visa potencializar a qualificação da Atenção Básica/Estratégia de Saúde da Família ao estimular o uso das modernas tecnologias da informação e telecomunicações para atividades de apoio matricial e educação à distância relacionadas à saúde. Constitui-se enquanto uma rede que interliga gestores da saúde, instituições formadoras e serviços de saúde do SUS, num processo de trabalho cooperado online. Tem o objetivo de aumentar a resolutividade clínica das equipes de Atenção Básica, ampliando a capacidade clínica e de cuidado; melhorar a qualidade dos encaminhamentos para a atenção especializada, reduzindo o número de encaminhamentos desnecessários; e informatizar as Unidades Básicas de Saúde.

O processo de adesão ao Componente Telessaúde Brasil Redes na Atenção Básica e Informatização das Unidades Básicas de Saúde aconteceu em novembro de 2011. Na ocasião, 3.256 municípios aderiram à proposta, distribuídos em 63 projetos aprovados, totalizando 16.836 eSF beneficiadas. O financiamento de projetos de informatização e Telessaúde Brasil Redes na Atenção Básica comporta valores máximos dependentes do número mínimo de eSF que serão contempladas em cada projeto. Sairá portaria de Custeio desses núcleos com critérios de financiamento em breve.

O município PORTO ALEGRE está vinculado ao núcleo Estadual de Telessaúde de Sapucaia do Sul.

QUADRO 12 – Repasses para implantação do Núcleo e número de equipes vinculadas.
Ano do projeto
Tipo de Núcleo
Valor total a receber
Valor da primeira parcela (70%)
Valor da segunda parcela (30%)
Quantidade de ESF participantes do projeto

2012
Intermunicipal
Sapucaia do Sul
128.143,45
0,00
89.700,42
38.443,04
95

11. Consultório na Rua

O Consultório na Rua é um dos componentes da atenção básica na rede de atenção psicossocial. Os Consultórios na Rua são equipes multiprofissionais e itinerantes que oferecem atenção integral a saúde para a população em situação de rua. Além do cuidado direto, também atuam como articuladores da rede local, por compartilhar o cuidado de casos extremamente complexos, implicando assim os atores locais neste cuidado.

Apresenta as seguintes modalidades para implantação e respectivos valores dos incentivos federais de custeio:

Modalidade
Valores dos Incentivos Federais de Custeio mensal
Modalidade I
R$19.900,00 (dezenove mil e novecentos reais)
Modalidade II
R$27.300,00 (vinte e sete mil e trezentos reais)
Modalidade III
R$ 35.200,00 (trinta e cinco mil e duzentos reais)

No Brasil atualmente 283 municípios são elegíveis para implantação de equipes de Consultório na Rua (eCR), segundo a Portaria 122 de 26 de janeiro de 2012. Os demais municípios que tenham interesse em implantar eCR devem justificar a existência de, no mínimo, 80 pessoas em situação de rua, através de documento oficial. As 92 (noventa e duas) equipes de consultório de rua constantes do anexo II da referida Portaria, contempladas com financiamento oriundo das Chamadas de Seleção realizadas em 2010 pela Área Técnica de Saúde Mental, Álcool e outras Drogas do DAPES/ SAS/MS, também poderão ser cadastradas como equipes de Consultório na Rua, desde que se adequem a alguma das modalidades descritas e que seja formalizado o pedido de adequação junto ao Departamento de Atenção Básica /SAS/MS.

O cadastramento de novas equipes de Consultórios na Rua deverá seguir os trâmites previstos para cadastramento de equipes de Saúde da Família, conforme Portaria nº 2.488, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica.


O município de PORTO ALEGRE é elegível para implantação do Consultório na Rua.
Teto: 4
Quadro 13: Situação do município em relação à implantação e valor do repasse para os Consultórios na Rua.
Equipes CnaR
Modalidades
Credenciados em portaria da Atenção Básica
Implantada
Valor Repasse Mensal
I
-
-
-
II
1
1
27.300,00
III
-
-
-

12. Acompanhamento das Condicionalidades do Programa Bolsa Família

O município de PORTO ALEGRE possui 41.366 famílias beneficiárias do PBF com perfil saúde, destas na 1ª vigência de 2015 foram acompanhadas 26.229 famílias pela Atenção Básica com 63,41 %.

13.  Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica

O Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB) foi instituído pela Portaria Nº 1.412, de 10 de julho de 2013, sendo que a operacionalização do SISAB será feita por meio da estratégia do Departamento de Atenção Básica (DAB/SAS/MS) denominada e-SUS Atenção Básica (e-SUS AB).

O e-SUS Atenção Básica (AB) é o novo sistema da AB que substitui o SIAB. Esse sistema foi desenvolvido para atender às necessidades de cuidado na Atenção Básica e pode ser utilizado por profissionais das equipes de AB, pelas equipes dos Núcleos de Apoio a Saúde da Família (NASF), do Consultório na Rua (CnR) e da Atenção Domiciliar (AD), oferecendo ainda dados para acompanhamento de programas como Saúde na Escola (PSE) e Academia da Saúde. 

O primeiro passo na implantação do e-SUS AB é identificar as características tecnológicas disponíveis em cada UBS para escolha do sistema que deverá ser implantado: Prontuário Eletrônico do Cidadão (PEC) ou Coleta de Dados Simplificada (CDS).

Esses sistemas estão disponíveis a todos os municípios para download gratuito no site http://dab.saude.gov.br/portaldab/esus.php. 
Maiores informações sobre implantação do programa através do e-mail suporte.sistemas@datasus.gov.br ou do telefone do Service Desk: 136 - opção 8 / opção 3.



14. Programa de Requalificação de Unidade Básica de Saúde

Em 2011, instituiu-se o Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS) com objetivo de melhorar as condições de trabalho dos profissionais de saúde, modernizar e qualificar o atendimento à população, por meio da construção de novas e mais amplas unidades de saúde, recuperação e ampliação das estruturas físicas existentes, além de prover a informatização das UBS. O Programa é composto por cinco componentes: Construção, Reforma, Ampliação, Informatização e implantação de Telessaúde em UBS e Construção de Unidades Básicas de Saúde Fluviais.

Com o intuito de monitorar todas as obras de infraestrutura de Unidades Básicas de Saúde financiadas com recurso Federal, foi desenvolvido pelo Ministério da Saúde o Sistema de Monitoramento de Obras - SISMOB, que se tornou uma ferramenta para o  acompanhamento da obra

Destaca-se que em setembro de 2013, o Ministério da Saúde passou a oferecer projetos de arquitetura para a construção de Unidades Básicas de Saúde (UBS).  O Projeto Arquitetônico Padrão para os quatro portes das UBS encontra-se disponível no Portal do DAB (http://dab.saude.gov.br/portaldab/ape_requalifica_ubs.php).

Maiores informações sobre o Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde entrar em contato com o GTEP - Grupo Técnico de Gerenciamento de Projetos (email qualificaubs@saude.gov.br e telefones: (61) 3315-9050/9061/9066
               
Esse município apresenta 264 UBS cadastradas no SCNES.
Em anexo planilha com a situação atual do município no Programa de Requalificação das UBS.

Legislação vigente disponível no seguinte link: http://dab2.saude.gov.br/sistemas/sismob/legislacao.php


CONTATOS:
Departamento de Atenção Básica
Coordenação Geral de Gestão da Atenção Básica (CGGAB)
Email: cggab@saude.gov.br
Telefone: (61) 3315-5905/5902


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